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Bens recebidos em doação: como reconhecer e mensurar no setor público

Veículos cedidos por programas estaduais, equipamentos doados por empresas, imóveis recebidos em loteamentos: todo município recebe bens sem pagar por eles. Como não há nota fiscal nem valor de compra, esses bens costumam ficar fora do balanço ou entrar por um valor simbólico. A NBC TSP 07 e o MCASP dizem como fazer o registro corretamente.

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Primeiro, o bem deve ser reconhecido?

O ponto de partida é o mesmo de qualquer ativo: a entidade controla o bem, espera obter dele benefícios econômicos ou potencial de serviços e consegue mensurá-lo com confiabilidade. O que decide é o controle sobre o uso do bem, e não apenas a forma do documento que acompanhou a entrega. Por isso, doação, cessão de uso e comodato precisam ser analisados caso a caso.

Por quanto registrar

Quando um ativo é adquirido em uma transação sem contraprestação, como a doação, a NBC TSP 07 manda mensurar o custo pelo valor justo na data da aquisição. Na prática, isso exige uma avaliação: cotação de itens equivalentes para bens móveis, laudo pela NBR 14.653 para imóveis e custo de reposição depreciado para bens sem mercado ativo.

Quando não dá para mensurar

Há casos em que não existe base confiável para o valor. O MCASP pede, então, que as notas explicativas informem a impossibilidade de mensurar o bem, com a justificativa. Deixar o bem fora do balanço sem essa explicação é o que não se sustenta numa auditoria.

Depois do registro

A partir do reconhecimento, o bem doado segue as mesmas regras dos demais: entra na classe correspondente, recebe vida útil, valor residual e método de depreciação, e passa a ser inventariado e reavaliado como qualquer outro ativo da classe.

Passo a passo

  1. Reunir o termo de doação ou de cessão e a descrição completa do bem.
  2. Confirmar que a entidade controla o bem e o seu potencial de serviços.
  3. Vistoriar e fotografar o bem, registrando o estado de conservação.
  4. Mensurar pelo valor justo na data de aquisição, com o método adequado ao tipo de bem.
  5. Tombar o bem, definir classe, vida útil e depreciação.
  6. Registrar a variação patrimonial e evidenciar o critério usado nas notas explicativas.

Perguntas frequentes

Bem recebido em doação entra no balanço?

Sim, quando a entidade controla o bem e consegue mensurá-lo com confiabilidade. O custo de entrada é o valor justo na data em que o bem foi recebido.

Posso registrar um bem doado por valor simbólico?

Não é o que a norma prevê. A NBC TSP 07 pede o valor justo na data da aquisição; se ele não puder ser estimado com confiabilidade, a impossibilidade deve ser justificada nas notas explicativas.

Cessão de uso é a mesma coisa que doação?

Não. Na doação a propriedade é transferida; na cessão de uso, não. O reconhecimento do ativo depende de quem controla o uso do bem, por isso cada caso precisa ser analisado pelo contador.

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