Primeiro, o bem deve ser reconhecido?
O ponto de partida é o mesmo de qualquer ativo: a entidade controla o bem, espera obter dele benefícios econômicos ou potencial de serviços e consegue mensurá-lo com confiabilidade. O que decide é o controle sobre o uso do bem, e não apenas a forma do documento que acompanhou a entrega. Por isso, doação, cessão de uso e comodato precisam ser analisados caso a caso.
Por quanto registrar
Quando um ativo é adquirido em uma transação sem contraprestação, como a doação, a NBC TSP 07 manda mensurar o custo pelo valor justo na data da aquisição. Na prática, isso exige uma avaliação: cotação de itens equivalentes para bens móveis, laudo pela NBR 14.653 para imóveis e custo de reposição depreciado para bens sem mercado ativo.
Quando não dá para mensurar
Há casos em que não existe base confiável para o valor. O MCASP pede, então, que as notas explicativas informem a impossibilidade de mensurar o bem, com a justificativa. Deixar o bem fora do balanço sem essa explicação é o que não se sustenta numa auditoria.
Depois do registro
A partir do reconhecimento, o bem doado segue as mesmas regras dos demais: entra na classe correspondente, recebe vida útil, valor residual e método de depreciação, e passa a ser inventariado e reavaliado como qualquer outro ativo da classe.
Passo a passo
- Reunir o termo de doação ou de cessão e a descrição completa do bem.
- Confirmar que a entidade controla o bem e o seu potencial de serviços.
- Vistoriar e fotografar o bem, registrando o estado de conservação.
- Mensurar pelo valor justo na data de aquisição, com o método adequado ao tipo de bem.
- Tombar o bem, definir classe, vida útil e depreciação.
- Registrar a variação patrimonial e evidenciar o critério usado nas notas explicativas.
Perguntas frequentes
Bem recebido em doação entra no balanço?
Sim, quando a entidade controla o bem e consegue mensurá-lo com confiabilidade. O custo de entrada é o valor justo na data em que o bem foi recebido.
Posso registrar um bem doado por valor simbólico?
Não é o que a norma prevê. A NBC TSP 07 pede o valor justo na data da aquisição; se ele não puder ser estimado com confiabilidade, a impossibilidade deve ser justificada nas notas explicativas.
Cessão de uso é a mesma coisa que doação?
Não. Na doação a propriedade é transferida; na cessão de uso, não. O reconhecimento do ativo depende de quem controla o uso do bem, por isso cada caso precisa ser analisado pelo contador.
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