A dor que resolvemos
Exportar patrimônio por arquivo manual, sem trilha imutável e sem depreciação mensal, é a inconformidade que trava o CAUC e gera apontamento. O Decreto 10.540/2020 exige integração automática e segurança da informação.
Guia completo
A integração ao SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), regulamentado pelo Decreto 10.540/2020, alcança os sistemas que alimentam a contabilidade pública — como os de gestão patrimonial. O PatriID atua como sistema complementar, refletindo os eventos patrimoniais no sistema estruturante do ente com integração automática, segurança da informação e trilha de auditoria.
Sistema estruturante × sistema complementar
O estruturante é o sistema contábil oficial do ente; os complementares o alimentam com dados especializados. O PatriID é complementar: inventaria, avalia, deprecia e concilia, e envia os lançamentos ao estruturante — formalizado por decreto municipal e portaria de nomeação do gestor de dados.
Integração por webservice (art. 14)
O decreto exige troca automática de dados por webservice, não a importação manual de arquivos. O lote contábil por competência (depreciações, incorporações, baixas, reavaliações e transferências) é entregue em JSON assinado, mapeado ao layout aceito pelo estruturante do município.
Trilha imutável e segurança (art. 8º)
A trilha de auditoria deve ser imutável: o log de ações é append-only, com controle de acesso individualizado, senhas em bcrypt e MFA para perfis administrativos. O isolamento por ente e os backups verificáveis por SHA-256 completam os requisitos de segurança da informação.
Depreciação mensal e prova de conformidade
A depreciação mensal — o item mais cobrado pelos tribunais de contas — roda automaticamente, com memória de cálculo por competência. A conformidade é comprovada por conciliação mensal, ata assinada e Checklist de Conformidade TCE, evitando restrições no CAUC.
Passo a passo
- Publicar o decreto de classificação do PatriID como sistema complementar.
- Nomear o Gestor de Dados SIAFIC e formalizar os termos de acesso e responsabilidade.
- Tornar o log de ações imutável e reforçar o controle de acesso (bcrypt/MFA).
- Agendar a rotina mensal de depreciação com memória de cálculo.
- Implementar o webservice de lote contábil e o adaptador do estruturante.
- Homologar uma competência em paralelo até bater ao centavo.
- Conciliar mensalmente e assinar o Checklist de Conformidade TCE.
Como funciona no PatriID
- Classificação formal do PatriID como sistema complementar (decreto municipal + gestor de dados).
- Webservice de lote contábil por competência (JSON assinado): depreciações, incorporações, baixas e reavaliações.
- Rotina mensal automática de depreciação com memória de cálculo arquivada por competência.
- Trilha de auditoria imutável (log append-only) e gate de qualidade contábil antes de exportar.
O que a ferramenta entrega
- Integração por webservice (art. 14)
- Depreciação mensal automatizada
- Trilha imutável e prova documental
- Checklist de conformidade para o TCE
Vídeo: Integração SIAFIC

Fundamentação técnica
Decreto 10.540/2020 · LC 156/2016 · MCASP 11ª ed. · segurança da informação.
Perguntas frequentes
O PatriID substitui o sistema estruturante do SIAFIC?
Não. Ele atua como sistema complementar (auxiliar): faz inventário, avaliação, depreciação e conciliação e reflete os eventos contábeis no estruturante, formalizado por decreto municipal.
O que o Decreto 10.540/2020 exige na integração?
Troca automática por webservice (art. 14), trilha de auditoria imutável (art. 8º), controle de acesso individualizado e depreciação mensal — requisitos que o plano de conformidade fecha.
A inconformidade com o SIAFIC tem sanção?
Sim. Pode gerar restrição no CAUC (e em transferências voluntárias) e responsabilização dos gestores. Por isso o processo prevê Checklist de Conformidade TCE assinado a cada exercício.
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