O que a LAI determina
A Lei 12.527/2011, no art. 8º, obriga os órgãos a divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e com uso obrigatório de sítios oficiais na internet. Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet, mas a publicação continua sendo boa prática de governança.
Dados abertos, não só páginas
O mesmo art. 8º, no §3º, exige que os sites tenham ferramenta de pesquisa, permitam gravar relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, possibilitem o acesso automatizado em formatos legíveis por máquina, sejam mantidos atualizados e garantam acessibilidade. Para o patrimônio, isso significa oferecer os conjuntos em CSV e JSON, e não apenas uma tela de consulta.
O que publicar do patrimônio
A LAI não traz uma lista fechada para bens, mas um portal útil costuma reunir: bens móveis com tombamento, descrição, situação e localização administrativa; imóveis com uso, área e localização no mapa; a frota oficial; a estrutura administrativa; e o estágio de implantação do MCASP. O cidadão deve conseguir filtrar e exportar sem cadastro.
Transparência com LGPD
A Lei 13.709/2018 permite ao poder público tratar dados pessoais para cumprir obrigações legais e executar políticas públicas, mas exige necessidade e minimização. Na prática, publica-se o patrimônio e sua localização administrativa, sem expor dados pessoais de servidores ou de cidadãos que não sejam indispensáveis à finalidade.
Exemplos reais no Espírito Santo
São Mateus, Afonso Cláudio, Águia Branca, Guaçuí e Laranja da Terra publicam o patrimônio no Portal de Transparência Patrimonial do PatriID, com bens móveis, imóveis georreferenciados e estrutura administrativa exportáveis. Os números de cada município estão na página de cases do site.
Manter atualizado é a parte difícil
Um portal que mostra o inventário de três anos atrás informa mal. O caminho sustentável é publicar direto da base de gestão patrimonial, de forma que cada movimentação, baixa ou reavaliação apareça no portal sem retrabalho.
Passo a passo
- Definir os conjuntos de dados patrimoniais a publicar.
- Revisar os campos e retirar dados pessoais desnecessários.
- Publicar a consulta com pesquisa e filtros.
- Oferecer exportação em CSV e JSON e acesso automatizado.
- Garantir acessibilidade e informar a base legal.
- Alimentar o portal direto da base patrimonial para mantê-lo atualizado.
Vídeo: Transparência Patrimonial

Perguntas frequentes
A LAI obriga a publicar a lista de bens?
A LAI obriga a divulgação ativa de informações de interesse coletivo, sem lista fechada para bens. Publicar o patrimônio é a forma mais direta de cumprir esse dever e de prestar contas.
Publicar o patrimônio fere a LGPD?
Não, desde que os dados pessoais sejam minimizados: publica-se o bem e sua localização administrativa, sem expor dados pessoais desnecessários.
Por que oferecer CSV e JSON?
Porque a LAI pede formatos abertos e legíveis por máquina, o que permite que imprensa, pesquisadores e órgãos de controle analisem os dados sem digitação.
Municípios pequenos precisam publicar?
Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet, mas continuam sujeitos à LAI e se beneficiam da transparência ativa.
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